Caderno Virtual, Vol. 2, No 14 (2007)

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AÇÃO RESCISÓRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Eduardo Fernandes de Oliveira

Resumo


A Lei 10.259/01, com fundamento no art. 98 da Constituição Federal de 1988, criou os Juizados Especiais Federais admitindo o aproveitamento dos dispositivos da Lei 9.099/95, que normatizou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no que não a contrariar. A vedação da utilização da ação rescisória no rito especial dos Juizados constou prevista na lei antiga, onde era vedado a qualquer ente público demandar ou ser demandado. No entanto, a inclusão da União Federal no limitado rito dos Juizados Especiais demonstrou que a inexistência de mecanismo de rescisão dos julgados acarreta prejuízo ao direito constitucional de ação, inviabilizando a análise das hipóteses do art. 485, do Código de Processo Civil. Via de conseqüência, nesse ponto, a Lei 10.259/01 é incompatível com a Lei 9.099/95.


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